“O REVERENDO DE TELHADO NÃO PRATICA AS OBRAS DE MISERICÓRDIA:
Não enterra os mortos, nem consola os vivos.”
Foi esta a mensagem que recebi, no sábado, dia 11 de Dezembro para publicar como comentário no meu Blogue.
Para quem não se apercebeu nem teve conhecimento, o Pároco de Telhado recusou, melhor, disse que "não tinha obrigação de fazer o funeral". Tudo ocorreu desde terça-feira, dia 7 de Dezembro quando faleceu Marta Patrícia, de 33 anos, após doença prolongada. Era emigrante na Suiça. Tem casa em Melhe, (entroncamento da Av de Melhe com a Rua Padre Albuquerque). Facto que o Pároco diz que não lhe foi comunicado a sua residência em Telhado.
Por isso, nestes momentos, a Igreja deveria acompanhar com especial e fraterno carinho os familiares enlutados, confortando-os com palavras de fé e procurando dar-lhes horizontes de esperança.
“Ao pároco são confiados de modo especial as funções seguintes:
1º a administração do baptismo;
2º a administração do sacramento da confirmação áqueles que se encontram em perigo de morte, nos termos do cân. 883, n.º3;
3º . .....
4º ...
5º a realização dos funerais;
É o que prescreve o cânone 530.
A presidência do funeral católico é um acto de particular importância que a Igreja confia, em primeiro lugar, ao pároco e, na sua impossibilidade, a outro ministro devidamente credenciado para o efeito.
Assim o Cânone 1176 diz:
§ 2. "As exéquias eclesiásticas,com as quais a Igreja implora o auxílio espiritual para os defuntos e honra os seus corpos, e ao mesmo tempo leva aos vivos a consolação da esperança,devem celebrar-se em conformidade com as leis litúrgicas.."
§ 3. "A Igreja recomenda vivamente que se conserve o piedoso costume de sepultar os corpos dos defuntos; mas não proíbe a cremação, a não ser que tenha sido preferida por razões contrárias à doutrina cristã."
Daqui resulta que os fiéis têm o direito às honras fúnebres, salvo os casos, em que lhes podem ser negadas (sittuações previstas pelo cãnone 1184 mas que não tem interesse neste caso.
E onde pode ocorrer a celebração das exéquias?
- Em primeiro lugar, a regra, é na paróquia do defunto, sendo ministro o pároco ou quem faça as suas vezes (cfr. can 517 §2). Portanto, neste caso, seria Telhado.
- O defunto ou parentes podem escolher outra igreja. Aqui, deve ter-se consentimento do Pároco dessa igreja escolhida e deve avisar-se o pároco da paróquia do defunto. (Neste caso, foi uma escolha forçada, a paróquia de Figueiredo).
- Quando o óbito ocorrer fora da paróquia própria(neste ocorreu na Suiça)e o cadáver não for trasladado para a paróquia própria (Telhado)e não tiver sido escolhida outra igreja parta o funeral, as exéquias realizam-se na igreja da paróquia do local do óbito. Mas, o



Fotos: Fachada da Paixão, iniciada em 1952; Fachada da Natividade, quase terminada com Gaudí ainda em vida; Fachada da Glória (em construção) e foto da árvore onde Gaudí se inspirou para contruir a Sagrada Família. O interior da sagrada família é como que um bosque com esculturas de plantas e animais sendo um "verdadeiro louvor a Deus feito em pedra".
