sexta-feira, 25 de setembro de 2009

DEBATE ENTRE OS CANDIDATOS

No dia 5 de Outubro, às 21h, na sede da Junta de Freguesia terá lugar um debate entre os três candidados: Virgílio Gomes (PSD-CDS/PP), Manuel Augusto (PS) e Irene Vale (CDU). Os três candidatos aceitaram fazer um debate para expôr as suas ideias e projectos para os próximos 4 anos.
Terá uma duração de 90 minutos. Será moderado por mim. Que não vai ser nada fácil!!
Apetece-me convidar os "Gato fedorento" para esmiuçar. Mas acho melhor tratar com mais seriedade o futuro de Telhado.
Aos internautas que queiram ver algum tema ser tratado neste debate enviem para o meu mail : ntsilva_50@hotmail.com
Questões que considerem pertinentes e que entendam que devem ser tratadas. Nada de coisas pessoais e concretas. Vamos ver o que cada um dos candidatos tem para apresentar.



quinta-feira, 24 de setembro de 2009

AUTÁRQUICAS: PS COM NOVO CARTAZ

Em vésperas das legislativas, a lista do PS coloca um novo cartaz onde apresenta os candidatos da lista. Os outros cartazes foram publicados no dia 13.

Aliás, nestes últimos dias, a CDU "encheu" os principais cruzamentos de cartazes. Parece que vão ser duas semanas muito intensas de campanha.

terça-feira, 22 de setembro de 2009

segunda-feira, 14 de setembro de 2009

DEBATE ENTRE OS CANDIDATOS

Os 3 candidatos estão de acordo em participar num debate.
Frente a frente vão expôr com clareza e objectividade os projectos, as ideias que têm para os próximos 4 anos a concretizar na freguesia de Telhado.
Brevemente será divulgado o dia, hora e local.

domingo, 13 de setembro de 2009

COMENTÁRIOS ANÓNIMOS E COBARDES NÃO PUBLICO

Vivemos num país onde há liberdade de expressão. Alguns, neste país, parecem que lhes incomoda a verdade. Tenta-se silenciar quem denuncia. Ainda temos bem presente o que aconteceu com o caso da TVI e noutros tempos com Marcelo Rebelo de Sousa. Nenhum partido que esteve no poder tem as mãos limpas.
Parece que este Blog já incomoda algumas pessoas. Os internautas podem fazer comentários desde que objectivos e que não sejam insultuosos nem ofendam a honra e o bom nome de ninguém. Infelizmente existem comentadores virtuais que não se identificam. Isso tem um nome: cobarde ( Penso que não precisa que lhe diga qual o significado da palavra. Até porque diz que tem acesso a dicionários. O que é óptimo. Já exercita o seu intelecto).
Alguns desejam falar, maldizer mas não querem dar cara. Este Blog tem um rosto. Está identificado. Se quisesse ser um cobarde, não me identificava nem colocava qualquer fotografia. Não me intimidei. Muito mais poderia falar e dizer. Mas, a honestinade e a lealdade impede-me de falar. Se na minha profissão estou obrigado ao segredo profissional, aqui posso expressar o meu pensamento, livremente , desde que respeite os direitos dos outros, não insulte, nem injurie ou ofenda a dignidade de qualquer pessoa.

Alguém, anonimamente, (identificado como "labrega") fez um comentário que contém insinuações pouco honestas. Se entender identificar-se será publicado. E aí responder-lhe-ei a tais insinuações. Se o pretender pode ser olhos nos olhos. Este Blog não é para criar confusão nem lançar "achas" para a fogueira. É para acordar consciências adormecidas. É para alertar, objectivamente, para o que está bem ou mal. Vamos ser sérios. Não basta parecer. Infelizmente, vivemos num mundo onde se atira a pedra mas esconde-se a mão. Falta a verdade. Alguns prcuram a verdade que lhes convém para este ou quele momento.
Basta recordar o último debate político: No Sábado, questionado o Sr Primeiro Ministro, Engº José Sócrates, no caso de ganhar as eleições se mantém a Ministra da Educação. Qual foi a resposta? "Vai ser um novo Governo e vai ter novos ministros". . Mas no dia seguinte, já alterava a sua resposta.
É pena, que muitos Telhadenses falem, falem, mas na hora da verdade cruzam os braços e nada fazem. Muitos criticam mas agem como o Sr "Labrega": que escreveu um comentário com insinuações pouco sérias e esconde-se no anonimato.
Mas também existem aqueles que falam, criticam as coisas e as instituições e depois vão dizer o que lhes interessa e quase sempre o contrário de que na realidade se passou.
A verdade, mais cedo ou mais tarde triunfará. Pena que para muitas coisas seja tarde demais.

CANDIDATOS À JUNTA DE FREGUESIA DE TELHADO.

Já foram colocados os cartazes das 3 candidaturas à Junta de freguesia. Aguarda-se o programa e confirmação de debate entre os 3 Candidatos: Irene Rego (CDU); Virgílio Gomes (PSD/CDS-PP) e Manuel Augusto (PS).


sexta-feira, 11 de setembro de 2009

PARÓQUIA DE TELHADO: ESTÁ A FICAR "DOENTE"?

Nos meus artigos tenho falado em mudança…
Tenho procurado deixar claro que não me refiro politicamente tal como alguns leitores dizem aí pela freguesia. Primeiro se quisesse tomar uma opção política ter-me-ia envolvido e candidatado tal como todo e qualquer cidadão tem esse direito que lhe é conferido constitucionalmente: “Todos os cidadão têm direito de tomar parte na vida política e na direcção dos assuntos públicos do país, directamente ou por intermédio de representantes livremente eleitos” (n.º 1, Art.º 48.º da CRP).
Mas as minhas reflexões são claras e apontam a necessidade de mudança na vida da paróquia, sua organização, estrutura e funcionamento.
Paróquia e freguesia são conceitos diferentes. Freguesia é uma divisão administrativa cujo responsável é o Presidente da Junta eleito democraticamente.
A paróquia, é a comunidade dos fiéis submetida ao pároco, ou por outra, é o território sobre o qual se estende a jurisdição do pároco. Mas é muito mais do que isso: A paróquia é comunidade de fé, uma comunidade orgânica, na qual o pároco, que representa o bispo diocesano, é o vínculo hierárquico com toda a Igreja particular" (Christifideles laici, 26).
Até ao Liberalismo, “freguesia” e “paróquia” são sinónimos (à semelhança de “concelho” e “município”), não havendo uma estrutura civil separada da estrutura eclesiástica. Nesses tempos, o termo «freguês» servia indistintamente para designar os paroquianos, que eram «fregueses», por assim dizer, do pároco. Segundo a Grande Enciclopédia Portuguesa e Brasileira, a origem da palavra freguesia «que parece mais provável» é a derivação, por corruptela, da expressão «filius ecclesiae», isto é, o conjunto dos «filhos da igreja», dos crentes.
Com a reforma administrativa de 18 de Julho de 1835, surge a estrutura civil da Junta de Paróquia, autonomizada da estrutura eclesiástica; os seus limites territoriais, no entanto, eram geralmente coincidentes com a das paróquias eclesiásticas que vinham desde a Idade Média. Com a Lei n.º 621, de 23 de Junho de 1916, as paróquias civis passam a designar-se freguesias (e a Junta de Paróquia passa a designar-se Junta de Freguesia), fixando-se assim a diferença entre a estrutura civil (freguesia) e a estrutura eclesiástica (paróquia); no entanto, em linguagem popular, é vulgar falar da pertença a determinada freguesia quando, de facto, se pretende falar da pertença a uma comunidade paroquiana.
Depois deste breve enquadramento histórico……
No Bolg Padre inquieto encontrei esta interrogação: O que é uma verdadeira paróquia?
"O que faz uma paróquia é a corresponsabilidade dos seus membros" - D. Albino CletoEm primeiro lugar, tem de haver fiéis! Em segundo, haver fiéis leigos dispostos a assumir a sua responsabilidades e sacerdotes dispostos a dar-lhes o que eles tÊm direito!
E em terceiro, que todos se sintam corresponsveis, cada um segundo a sua condição e as suas capacidades, para assumirem as suas obrigações no campo da evangelização, do culto e da caridade. Será que muitas terras que, hoje, são paróquias têm as condições mínimas para continuarem a existir como paróquias? http://padre-inquieto.blogspot.com/2008/01/o-que-uma-verdadeira-parquia.html

Como membro desta comunidade considero que caminhamos já num deserto profundo. Preocupa-me ver cada vez menos cristãos a participar na eucaristia dominical da paróquia. Julgo que está na hora de analisar as causas, os verdadeiros motivos que leva muitos cristãos de Telhado a deixar de frequentar a vida da paróquia. Alguns continuam a ir à missa, à matriz de Famalicão, Braga, Sameiro. Mas porquê?
É pelos horários? Quanto à eucaristia das 7h00, não tenho dúvidas que um dos motivos é o horário. Julgo que Telhado continua a ser uma das raras comunidades a ter missa dominical quase de madrugada. Por isso, alguns cristãos, ainda “passam pelas brasas” durante as homilias.
É a desmotivação? O desinteresse? O cansaço? A falta de vontade? A falta de fé? São interrogações que considero pertinentes. Esta apatia, este "deixa andar" inquietam-me. Não me preocupa aqueles que já fazem parte e participam nas actividads da comunidade. Preocupa-me, sim, aqueles que a pouco e pouco abandonam a paróquia. O rebanho começa a dispersar-se, as ovelhas tresmalham-se, perdem-se? Porque não fazemos como Cristo que vai à procura da ovelha perdida. Pois, apesar de ser uma só que se perdeu, foi ao seu encontro.
Afinal o que se passa nesta paróquia? Julgo que muitos ainda não compreenderam que a Paróquia de Telhado está a ficar “doente”. Todos o sabemos. Muitas são as receitas e as soluções para a cura. Mas somos maus doentes. Compramos o medicamento e não cumprimos com a prescrição médica. Pomos a caixa na prateleira e tomamos quando doer mesmo a sério. Esperemos que a doença seja benigna. Pois caso contrário pode levar à morte.
O que vai ser da paróquia de Telhado? Não vejo vontade, para dialogar, para resolver os problemas. Ou estou equivocado? Já por diversas vezes o disse que vejo nas pessoas de Telhado uma ânsia de fazer, de trabalhar. E tantas coisas são necessárias fazer na paróquia. Mais triste fico quando faço a comparação com outras paróquias do Arciprestado. Telhado tem melhores condições estruturais, materiais e geográficas que muitas dessas paróquias. No entanto, ainda não conseguimos acabar o salão paroquial. Porquê?
Um problema é a falta de diálogo.
A palavra «diálogo» resulta da fusão de duas palavras gregas: «Dia» e «Logos». «Dia» é uma preposição que significa «por meio de», e «logos», = «palavra», «verbo». Assim, o diálogo é uma forma de fazer circular sentidos e significados entre as pessoas através das palavras. Dialogar significa unir e ligar as pessoas. Mas tendo ideias diferentes posso dialogar para ir ao encontro do outro.
Quando há diálogo não há vencedores nem vencidos. A finalidade do diálogo é observar e participar para aprender pela compreensão. Quem entra num diálogo não pode ser com o intuito de ganhar mas para completar, acrescentar o que foi dito pelo outro.
“Daí que o diálogo é um momento mágico, onde crescemos e fazemos crescer, onde descobrimos e ajudamos a descobrir, onde derrubamos muros e construímos pontes, onde ninguém perde mas ambos ganham. Por isso mesmo o diálogo é como que um remédio santo para problemas pessoais, familiares e sociais. Precisamos, urgentemente, destes momentos mágicos que não só permitem a com)vivência, mas serão a base para a construção da verdadeira paz e harmonia.”
“Dialogar é ter a capacidade de amar, simpatizar e sintonizar com o outro; é ter a capacidade de respeitar e confiar no outro, sendo autêntico e capaz de ouvir antes de falar; é ser capaz de dar-se a conhecer e conhecer dizendo a verdade na caridade; é ter a capacidade de se «pôr» na pele do outro, não impondo, mas propondo o nosso ponto de vista. Daí que para o diálogo acontecer são necessárias algumas qualidades, como humildade, paciência, serenidade, sinceridade, lealdade e respeito. Por outro lado, a falta de confiança e de tempo, a ignorância e as atitudes preconceituosas e prepotentes apresentam-se como os maiores obstáculos à prática do diálogo.”
Não resisti a transcrever estes dois parágrafos. Vale a pena ler o texto completo sobre o diálogo em:
http://www.abcdacatequese.com/evangelizacao/catequese/374-dialogar-e-ligar

Caros leitores e Senhor Pe. Carneiro, é preciso mudar a paróquia.
E o primeiro passo começa por esta coisa tão simples: DIALOGAR!.

ESTACIONAR NO ADRO: cada vez pior

Apesar do adro desta paróquia ainda não ter sofrido um arranjo urbanístico (que bem o merece), o estacionamento é caótico e demonstrativo da falta de respeito para com os outros automobilistas.
Aos domingos e, sobretudo, quando ocorre um funeral, o adro torna-se pequeno para aparcar todos os carros. Alguns automobilistas continuam a ser teimosos e sobretudo egoístas. Se todos os automobilistas fizessem um esforço, estacionar-se-iam mais carros e sem a confusão habitual.
Os primeiros a chegar, estacionam logo em primeira fila, debaixo das árvores. Deve ser por causa do sol matinal!? Deveriam começar a estacionar, na perpendicular, desde a residência paroquial até junto do cemitério; deixar uma rua para passagem e, então, iniciar nova fila. Já agora, entre as árvores do lado do coreto cabem 3 carros. Mas, quase sempre só estão 2 carros porque depende do primeiro que coloca lá o carro, pois, só deixa lugar para 2 carros.
Normalmente, na entrada do adro, junto ao cruzeiro, (que é um entroncamento), encontram-se carros estacionados. Quem assim procede, comete uma infracção ao código da estrada (CE) prevista e punida nos termos do art.º 49.º e 50.º do CE, cuja coima pode ir de 60€ a 300€? O mesmo acontece na rua de acesso do lado oposto, carros parados obstruindo a passagem de viaturas.
Vá lá! Não custa nada. Vamos demonstrar civismo e respeito uns pelos outros ou, pelo menos, cumprir o Código da Estrada. Caro leitor, a um direito corresponde-lhe um dever. (Ex Ao direito de respeito corresponde -lhe o dever de respeitar).

quarta-feira, 2 de setembro de 2009

TITULARES DE CARTA DE CONDUÇÃO DE CATEGORIA B, HABILITADOS PARA A CONDUÇÃO DE MOTOCICLOS

A partir de 14 de Agosto, os titulares de carta de condução de categoria B, consideram-se também habilitados para a condução de motociclos de cilindrada não superior a 125 cm3 e de potência máxima até 11 kw.
A Lei n.º 78/2009 de 13 de Agosto procedeu à oitava alteração ao Código da Estrada, permitindo o averbamento da habilitação legal para a condução de veículos da categoria A1 à carta de condução que habilita legalmente para a condução de veículos da categoria B.
Porém tal diploma estabelece algumas reservas, pois é aplicável apenas aos titulares de carta de condução válida para a categoria B que estabeleçam uma das seguintes condições:

a) Tenham idade igual ou superior a 25 anos;
b) Sejam titulares de habilitação legal válida para a condução de ciclomotores.

Quanto aos titulares de carta de condução válida para a condução de veículos da categoria B que tenham idade inferior a 25 anos e não sejam titulares de habilitação legal para a condução de ciclomotores estão sujeitos, à realização e aprovação em exame prático, sendo facultativa a instrução adicional em escola de condução.Esta disposição carece ainda de regulamentação, tendo o Governo um prazo de 30 dias para regulamentar os requisitos técnicos do exame prático referido.

O artigo 123.º do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 114/1994, de 3 de Maio, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de Fevereiro, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 113/2008, de 1 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 123.º
Carta de condução

1 - A carta de condução habilita a conduzir uma ou mais das seguintes categorias de veículos:
A - motociclos de cilindrada superior a 50 cm3, com ou sem carro lateral;
B - automóveis ligeiros ou conjuntos de veículos compostos por automóvel ligeiro e reboque de peso bruto até 750 kg ou, sendo este superior, com peso bruto do conjunto não superior a 3500 kg, não podendo, neste caso, o peso bruto do reboque exceder a tara do veículo tractor;

B + E - conjuntos de veículos compostos por um automóvel ligeiro e reboque cujos valores excedam os previstos para a categoria B;

C - automóveis pesados de mercadorias, a que pode ser atrelado reboque de peso bruto até 750 kg;

C + E - conjuntos de veículos compostos por veículo tractor da categoria C e reboque com peso bruto superior a 750 kg;

D - automóveis pesados de passageiros, a que pode ser atrelado reboque de peso bruto até 750 kg;

D + E - conjuntos de veículos compostos por veículo tractor da categoria D e reboque com peso bruto superior a 750 kg.

2 - As categorias referidas no número anterior podem compreender subcategorias que habilitam à condução dos seguintes veículos:

A1 - motociclos de cilindrada não superior a 125 cm3 e de potência máxima até 11 KW;

B1 – triciclos e quadriciclos;

C1 – automóveis pesados de mercadorias cujo peso bruto não exceda 7500 kg, a que pode ser atrelado um reboque de peso bruto até 750 kg;

C1+E – conjuntos de veículos compostos por veículo tractor da subcategoria C1 e reboque com peso bruto superior a 750 kg, desde que o peso bruto do conjunto não exceda 12000 kg e o peso bruto do reboque não exceda a tara do veículo tractor;

D1 – automóveis pesados de passageiros com lotação até 17 lugares sentados incluindo o do condutor, a que pode ser atrelado um reboque de peso bruto até 750 kg;

D1+E – conjuntos de veículos compostos por veículo tractor da subcategoria D1 e reboque com peso bruto superior a 750 kg, desde que, cumulativamente, o peso bruto do conjunto não exceda 12000 kg, o peso bruto do reboque não exceda a tara do veículo tractor e o reboque não seja utilizado para o transporte de pessoas.

3 -Os titulares de carta de condução válida para veículos da categoria A ou da subcategoria A1 consideram-se habilitados para a condução de:

a) ciclomotores ou motociclos de cilindrada não superior a 50 cm3;

b) triciclos.

4 -Os titulares de carta de condução válida para veículos da categoria B consideram-se também habilitados para a condução de:
a) Tractores agrícolas ou florestais simples ou com equipamentos montados desde que o peso máximo do conjunto não exceda 6000 kg;

b) Máquinas agrícolas ou florestais ligeiras, motocultivadores, tractocarros e máquinas industriais ligeiras;

c) Ciclomotores de três rodas, triciclos e quadriciclos.

d) Motociclos de cilindrada não superior a 125 cm3 e de potência máxima até 11 kW.

5 - Os titulares de carta de condução válida para veículos da categoria C consideram-se também habilitados para a condução de:

a) Veículos da categoria B;

b) Veículos referidos no número anterior;

c) Outros tractores agrícolas ou florestais com ou sem reboque, máquinas agrícolas ou florestais e industriais.

6 - Os titulares de carta de condução válida para veículos da categoria B + E consideram-se também habilitados para a condução de tractores agrícolas ou florestais com reboque ou com máquina agrícola ou florestal rebocada, desde que o peso bruto do conjunto não exceda 6000 kg.

7 - Os titulares de carta de condução válida para conjuntos de veículos das categorias C + E ou D + E consideram-se também habilitados para a condução de conjuntos de veículos da categoria B + E.

8 - Os titulares de carta de condução válida para a categoria C+E podem conduzir conjuntos de veículos da categoria D+E, desde que se encontrem habilitados para a categoria D.

9 — O disposto na alínea d) do n.º 4 do presente artigo aplica-se a todos os titulares de carta de condução válida para a categoria B que cumpram uma das seguintes condições:

a) Tenham idade igual ou superior a 25 anos;

b) Sejam titulares de habilitação legal válida para a condução de ciclomotores.

10 — Os titulares de carta de condução válida para a condução de veículos da categoria B que tenham idade inferior a 25 anos e não sejam titulares de habilitação legal para a condução de ciclomotores estão sujeitos, para os efeitos da alínea d) do n.º 4 do presente artigo, à realização e aprovação em exame prático, sendo facultativa a instrução adicional em escola de condução.

11 - Sem prejuízo da exigência de habilitação específica, os condutores de veículos que se desloquem sobre carris ou de troleicarros, devem ser titulares de carta de condução válida para a categoria D.

12 - Quem infringir o disposto no número anterior é sancionado com coima de € 500 a € 2500.

13 - Quem conduzir veículo de qualquer das categorias ou subcategorias referidas nos n.ºs 1 e 2 para a qual a respectiva carta de condução não confira habilitação é sancionado com coima de € 500 a € 2500.

14 - Quem, sendo titular de carta de condução válida para as categorias B ou B + E, conduzir veículo agrícola ou florestal ou máquina para o qual a categoria averbada não confira habilitação é sancionado com coima de € 120 a € 600.
 

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